Dois alunos de uma escola em Faxinal são flagrados usando cigarro eletrônico e encaminhados à delegacia por ato infracional análogo à receptação culposa. O caso, enquadrado em uma resolução estadual, reforça a atenção sobre o uso de ilícitos em ambientes escolares.
Na manhã de 4 de setembro de 2025, a Polícia de Faxinal foi acionada para atender a uma ocorrência na escola local, após dois alunos serem vistos usando cigarro eletrônico. Ao chegarem ao estabelecimento, a equipe foi recebida pela diretora, que confirmou o fato. A pedagoga da escola havia encontrado os dois alunos, ambos menores de idade, fazendo uso do aparelho.
Diante do flagrante, e conforme a resolução SESP Nº 080/2025, que enquadra a posse de tais objetos por menores como um ato infracional análogo à receptação culposa, os dois estudantes foram encaminhados. Primeiramente, foram levados ao Hospital Juarez de Barreto para a confecção de um laudo de lesões, procedimento padrão nesses casos. Em seguida, foram entregues à 53ª Delegacia de Faxinal, juntamente com o cigarro eletrônico apreendido, ficando à disposição do delegado de plantão para as devidas providências.
As mães dos menores acompanharam todo o procedimento, demonstrando o envolvimento da família no processo. A apreensão de um cigarro eletrônico, embora pareça um ato menor, é tratada com seriedade pelas autoridades, pois a posse e o uso de substâncias ilícitas ou produtos de origem suspeita em ambiente escolar são considerados atos infracionais. A ação serve como um alerta para a fiscalização em escolas e para a importância da conscientização sobre o uso de produtos como o cigarro eletrônico entre jovens. O caso agora segue para o acompanhamento das autoridades responsáveis.
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