A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 8889/17, que institui a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual, como Netflix e YouTube. A proposta segue agora para análise do Senado. Empresas de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas que variam entre 0,1% e 4% da receita bruta anual. Estão isentas companhias com receita de até R$ 4,8 milhões.
O texto prevê descontos de até 60% do valor da contribuição caso as empresas invistam na produção de conteúdo nacional, beneficiando serviços de VoD e apps de televisão. Além disso, essas plataformas terão que disponibilizar conteúdos de comunicação pública, produzidos por órgãos como a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem cobrar nada a mais do consumidor. Essa obrigação vale para provedores com faturamento superior a R$ 500 milhões.
O projeto ainda determina que provedores de VoD cumpram uma cota progressiva para conteúdos brasileiros, iniciando com 2% após um ano da lei em vigor e chegando a 10% até o sétimo ano. O tributo específico oscila de 0,5% a 4% para VoD e TV por app, com faixas de pagamento fixas, e de 0,1% a 0,8% para serviços de compartilhamento. O pagamento da Condecine pode ser reduzido em 75% se mais da metade do catálogo for nacional.
Outra medida importante é a proibição da comercialização de filmes em plataformas digitais antes de nove semanas do lançamento nos cinemas, além da exigência de investimentos em formação da mão de obra audiovisual no país. O Ministério da Cultura classificou a aprovação como um avanço significativo para o setor, especialmente pela inclusão da Condecine Remessa, uma taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior, com isenção para empresas que reinvestirem parte dos recursos em produções independentes brasileiras.
Apesar de não contemplar todas as demandas iniciais do ministério, a aprovação representa conquistas como a redução do prazo para implementação da cota de catálogo e a retomada do modelo de regionalização. O texto fortalece a presença da produção nacional nas plataformas digitais e reestabelece a tributação das plataformas estrangeiras no Brasil.

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