A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10 de março de 2026) o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, que torna regra o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de alto risco à vida ou integridade de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto passou com substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG) e agora segue para o Senado Federal, onde aguarda análise.
A medida fortalece a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), priorizando o monitoramento em situações de risco iminente ou descumprimento anterior de proteções judiciais. Juízes devem justificar qualquer dispensa do dispositivo, e em cidades sem comarca, delegados poderão determiná-lo, comunicando em 24 horas ao Ministério Público e à Justiça.
Benefícios e inovações tecnológicas
Atualmente, só 6% das medidas protetivas usam monitoramento eletrônico, ferramenta que reduz feminicídios e reincidência, segundo a autora Fernanda Melchionna. O projeto prevê entrega de dispositivo portátil à vítima, que alerta ela e a polícia sobre aproximações do agressor em áreas proibidas, permitindo fiscalização ativa.
Em municípios pequenos, onde 50% dos feminicídios de 2024 ocorreram apesar de só 5% terem delegacias especializadas e 3% casas-abrigo, a norma amplia o poder de delegados, superando o atual afastamento imediato do lar.
Punições mais duras e recursos extras
A pena por descumprir proteções sobe de um terço a metade, fixando-se em 2 a 5 anos de reclusão se o agressor se aproximar ou remover a tornozeleira sem autorização. O Fundo Nacional de Segurança Pública destinará 6% (antes 5%) a ações contra violência de gênero, priorizando compra e manutenção de equipamentos.
Campanhas educativas incluirão orientações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização e monitoramento eletrônico.
Contexto alarmante de feminicídios
Em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, alta de 4,7% ante 2024 e 14,5% desde 2021, totalizando 13.703 vítimas desde a Lei do Feminicídio (2015). Cerca de 13,1% das vítimas tinham medida protetiva vigente, expondo falhas na proteção.
Marcos Tavares celebrou: "Quem agride precisa ser vigiado. Quem sofre precisa ser protegido." Denúncias podem ir ao Ligue 180 (também WhatsApp: (61) 9610-0180), Disque 100, 190 ou delegacias.
Comentários: