Um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) estabelece que escolas e redes de ensino estão proibidas de exigir laudos ou diagnósticos médicos para oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) a alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.
O texto, que institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, consolida regras já previstas em legislações como a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A medida transforma uma recomendação anterior do Ministério da Educação (MEC) em norma obrigatória, com o objetivo de reduzir desigualdades, pois a exigência de laudo penalizava crianças sem diagnóstico fechado ou cujas famílias tinham dificuldade de acesso a serviços de saúde.
A Política busca a universalização da educação para a faixa etária de 4 a 17 anos em escolas regulares, combatendo a evasão e repetência e facilitando o acesso ao ensino superior. O decreto define que o AEE será responsável por identificar os alunos e desenvolver o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para cada estudante.
Para a execução do AEE, o decreto exige professor com licenciatura e, preferencialmente, formação específica em educação especial de no mínimo 80 horas. Já o profissional de apoio escolar necessita de nível médio e 80 horas de formação específica. Especialistas, como a professora Adriana Borges (UFMG), criticam a carga horária de apenas 80 horas, considerando-a insuficiente e passível de precarizar o atendimento.

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