Na madrugada de 14 para 15 de março de 2026, a Polícia Militar de Ivaiporã (PR) registrou dois casos de motoristas dirigindo sob influência de álcool, resultando em prisões em flagrante por violação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os atendimentos ocorreram em áreas próximas à cidade, reforçando a fiscalização contra a direção perigosa nas estradas e bairros locais.
O primeiro incidente foi registrado às 23h48 do dia 14, na Rua Ivaiporã, bairro Jacutinga, centro de Ivaiporã. Uma equipe da PM foi acionada via Copom para uma estrada rural na região de Jacutinga, sentido Perobão, onde um Volkswagen Gol havia sofrido um acidente. O condutor relatou que perdeu o controle na curva e colidiu contra um barranco. A passageira não se feriu, mas o passageiro sofreu lesões na face e foi atendido pelos Bombeiros, que o levaram à UPA de Ivaiporã. O motorista, sem lesões, admitiu ter ingerido bebida alcoólica. O teste do etilômetro apontou 0,55 mg/L de álcool no ar alveolar. Diante do resultado acima do limite legal (0,04 mg/L), ele recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais garantidos e foi levado ao cartório da 6ª Cia PM para lavratura do auto de prisão em flagrante. Posteriormente, seguiu para a Central de Flagrantes. O veículo, com pendências, foi guinchado ao pátio da unidade.
Menos de meia hora depois, às 00h08 de 15 de março, outra equipe em patrulhamento pelo bairro Pachuski, em Jardim Alegre, avistou um Fiat Uno Mille dirigindo em ziguezague, com som automotivo excessivamente alto. Os policiais deram voz de abordagem. O condutor desceu cambaleante, com olhos avermelhados e forte odor etílico. Nada de ilícito foi encontrado na busca, e ele estava habilitado, com o carro sem débitos. No teste do bafômetro (BAF-ELEC 300), o resultado foi 1,00 mg/L, confirmando embriaguez. O homem foi preso em flagrante, levado à 6ª Cia PM para boletim de ocorrência e, em seguida, à 54ª DP de Ivaiporã para procedimentos judiciais. O veículo também foi recolhido.
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