Na noite de 26 de abril de 2025, por volta das 19h21, a Polícia Militar foi chamada para atender uma ocorrência de violência doméstica na Rua Jose Manoel Rodrigues, no Conjunto Pedro G da Luz. A denúncia inicial indicava que um homem estaria descumprindo uma medida protetiva de urgência contra sua ex-convivente.
Ao chegarem ao local, a equipe policial foi recebida pela vítima. Ela relatou que seu ex-convivente compareceu à residência, a chamou e iniciou uma discussão, culpando-a por uma prisão anterior. Durante a conversa, o homem teria proferido ameaças, afirmando que iria se vingar.
A vítima expressou seu desejo de registrar um boletim de ocorrência, acreditando que o agressor estava violando uma medida protetiva vigente. No entanto, após consulta aos sistemas informatizados da polícia, foi constatado que a referida medida protetiva contra o autor havia sido revogada.
Os policiais orientaram a vítima sobre os procedimentos legais cabíveis diante da situação, mesmo sem a existência da medida protetiva no momento da abordagem. Em seguida, foram realizadas buscas nas imediações do endereço na tentativa de localizar o suspeito, porém, sem sucesso.
Diante dos fatos narrados pela vítima e da impossibilidade de localizar o agressor no momento, foi confeccionado o boletim de ocorrência para registro da ocorrência de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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