Em Cambira, no norte do Paraná, uma mulher de 33 anos registrou boletim de ocorrência por furto qualificado na noite de 30 de dezembro de 2025. O caso aconteceu na Rua Estados Unidos, no bairro Centro, e envolveu seu ex-convivente, de quem se separou há cerca de uma semana. De acordo com o relato feito ao Destacamento Policial Militar, a vítima, identificada pelas iniciais J. N. R., soube do arrombamento por meio de uma mensagem enviada por sua ex-cunhada via aplicativo de celular.
J. N. R. compareceu à unidade policial por volta das 19h43 para prestar queixa. Ela descreveu que o ex-convivente, conhecido como O. F. C., invadiu a residência e subtraiu uma caixa de som de sua propriedade. Ao chegar ao local, os policiais constataram sinais claros de invasão: a janela que dá acesso ao quarto dos fundos estava arrombada. Curiosamente, nada mais foi levado da casa, apenas o aparelho de som, listado como um item único na ocorrência.
A vítima mencionou possuir um sistema de câmeras de segurança instalado na residência, mas explicou que as imagens não foram captadas porque o equipamento ficou desligado por aproximadamente dez minutos — exatamente o intervalo em que o furto ocorreu. Essa falha técnica impediu a gravação de provas visuais do crime, o que pode complicar as investigações. Ainda assim, o depoimento da vítima e a mensagem da ex-cunhada servem como indícios iniciais contra o suspeito.
Os policiais orientaram J. N. R. sobre os procedimentos legais cabíveis, como a possibilidade de representar por medidas protetivas e o andamento do inquérito policial. O furto qualificado, previsto no Código Penal brasileiro, agrava a pena quando há arrombamento ou invasão de domicílio, podendo resultar em prisão em flagrante ou mandado de busca e apreensão caso o suspeito seja localizado. A separação recente do casal sugere um possível motivo passional ou vingativo, comum em casos desse tipo.

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