A absolvição dos sete acusados no processo criminal sobre o incêndio no Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Flamengo, em fevereiro de 2019, gerou profundo protesto e indignação entre os familiares das dez vítimas adolescentes. A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi classificada como "afronta à memória das vítimas" e "falha grave da Justiça", reforçando o "sentimento de impunidade".
O incêndio, iniciado em um aparelho de ar condicionado do contêiner que servia como alojamento, resultou na morte de dez atletas, com idades entre 14 e 16 anos, e feriu outros três.
O juiz Tiago Fernandes Barros, responsável pela sentença, entendeu que não havia "provas suficientes de que os acusados tivessem concorrido de forma direta para a ocorrência do incêndio", destacando a impossibilidade de responsabilizar criminalmente alguém apenas pela função ocupada sem comprovação de ação ou omissão determinante. Os réus absolvidos em primeira instância respondiam por incêndio culposo e lesão grave.
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) manifestou profundo repúdio e reiterou o pedido para que o processo avance para instâncias superiores. Em nota, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que recorrerá da decisão judicial.
Na esfera cível, o Flamengo segue respondendo a um processo movido pela Defensoria Pública e pelo MPRJ. A ação busca indenização às famílias das vítimas e dano moral coletivo, no valor inicial mínimo de R$ 20 milhões, destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Até o momento, o clube não se posicionou publicamente sobre a decisão criminal.

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