O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que somente o Procurador-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade. Com isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que permitia a qualquer cidadão apresentar denúncias contra magistrados da Corte. A decisão tem impacto direto sobre o processo de impeachment que envolve ministros do Supremo, restringindo a iniciativa exclusivamente à chefia da PGR.
Na avaliação do ministro, a possibilidade aberta a todos os cidadãos cria um ambiente de insegurança jurídica e pode ser usada como ferramenta de intimidação contra o Judiciário. Segundo ele, “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança, buscando o enfraquecimento desse poder, o que pode abalar sua capacidade de atuação firme e independente”. Gilmar Mendes argumenta que a Lei do Impeachment, por ser ampla e vaga, expõe juízes a pressões políticas, comprometendo a imparcialidade necessária ao desempenho de suas funções.
A Constituição estabelece que o Senado Federal é responsável por processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade, mas não regula diretamente quem pode iniciar a denúncia. Tal previsão consta na Lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade para ministros, tais como alterar decisões judicialmente, atuar politicamente, agir com desídia ou de forma incompatível com a dignidade do cargo.
A decisão monocrática de Gilmar Mendes ainda será submetida a julgamento virtual pelo plenário do STF, previsto para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro. Ele é relator de duas ações que questionam pontos da Lei do Impeachment, propostas pelo PSOL e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontam incoerências com a Constituição de 1988.
Mendes destaca que o impeachment deveria ser um instrumento excepcional e legítimo para responsabilizar ministros, mas, atualmente, funciona como uma ameaça que pode submeter os magistrados à pressão política e comprometer a independência do Judiciário.

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