A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que endurece as regras para devedores contumazes — aqueles que, repetidamente, deixam de pagar tributos com a intenção deliberada de fugir das obrigações fiscais. De autoria do Senado, o texto cria também programas que incentivam a cooperação entre a Receita Federal e pessoas jurídicas para estimular a conformidade tributária, substituindo a repressão pura por uma abordagem que alia punição e estímulo à autorregularização.
O projeto define como devedor contumaz aquele que não paga tributos federais em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, desde que esse inadimplemento não seja justificado por motivos legais, como calamidade pública ou prejuízo financeiro comprovado. Para caracterizar a dívida como substancial, ela deve ser igual ou acima de R$ 15 milhões e ultrapassar os 100% do patrimônio da empresa. Nos estados e municípios, esses parâmetros serão definidos em até um ano por legislação local.
Antes de serem considerados devedores contumazes, os contribuintes passarão por um processo administrativo que lhes dará chance de defesa e negociação, com prazos para regularização. Penalidades só serão aplicadas caso o devedor não cumpra esses prazos ou haja evidências de fraude, uso de mercadorias roubadas ou montagem de empresas para sonegação. Além do combate, o projeto institui programas como Confia, Sintonia e OEA, que oferecem incentivos financeiros e processuais para premiar o bom pagador e estimular a transparência.
Autoridades e parlamentares defenderam a iniciativa como fundamental para combater a concorrência desleal gerada por empresas que fraudam o sistema tributário para obter vantagens ilegítimas, prejudicando quem cumpre as obrigações fiscais e impactando negativamente a economia. A proposta foi saudada como um marco na modernização da gestão fiscal, promovendo equidade e proteção ao mercado.

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