Em patrulhamento pela Avenida Maranhão, no centro de Ivaiporã (PR), equipe da Rádio Patrulha da Polícia Militar identificou, na noite de 7 de abril de 2026, por volta das 20h10, um Ford Fiesta com para-brisa dianteiro quebrado e falhas evidentes em via pública. A abordagem foi imediata, revelando o condutor, um homem de 55 anos, sem habilitação válida.
Durante a verificação, os policiais notaram sinais claros de embriaguez: hálito etílico forte e fala pastosa. Questionado sobre consumo de álcool, o homem admitiu ter ingerido bebidas. Oferecido o teste do etilômetro, ele se recusou categoricamente. Informado que o veículo seria guinchado ao pátio do Detran, o condutor reagiu com desrespeito, desacatando verbalmente a equipe policial.
Diante da recusa e do desacato, foi dada voz de prisão por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa – crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – e por desacato ao agente público. O homem foi conduzido ao camburão sem necessidade de algemas e levado à Central de Flagrantes. Lá, foi elaborado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora.
O Ford Fiesta foi recolhido ao pátio municipal, e todas as notificações de trânsito foram confeccionadas. O caso reforça a fiscalização rigorosa contra a direção imprudente, que representa risco à segurança viária.
Comentários: