Em Cruzmaltina, no norte do Paraná, a Polícia Militar atendeu na noite de 28 de fevereiro de 2026 uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio na Rua E, no bairro Vila Diniz. O chamado chegou via COPOM por volta das 19h55, mobilizando a equipe policial para o local onde um comércio estava sendo afetado por um indivíduo embriagado.
Ao chegar, os policiais contataram o solicitante, proprietário ou responsável pelo estabelecimento, que descreveu a situação com detalhes. Segundo o relato, o homem, visivelmente alcoolizado, perturbava o andamento das atividades comerciais e importunava clientes presentes. Quando advertido pelo vítima, o agressor reagiu com xingamentos e fugiu do local, deixando um rastro de constrangimento e interrupção no serviço.
Diante da gravidade e do interesse expresso pelo solicitante em representar criminalmente, a PM iniciou buscas imediatas. O autor foi localizado na parte externa de sua própria residência, nas proximidades. Identificado como [nome não divulgado publicamente para preservar a privacidade], ele recebeu voz de abordagem. Durante a revista, nenhum objeto ilícito foi encontrado. O indivíduo foi cientificado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao silêncio e à assistência de advogado, além dos procedimentos legais cabíveis.
Com ambas as partes presentes no local, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), instrumento utilizado para infrações de menor potencial ofensivo, como previsto no Código de Processo Penal.
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