Um incêndio culposo foi registrado em Rio Bom em 15 de setembro de 2025. A Polícia Militar foi acionada para averiguar uma situação de possível incêndio criminoso. No local, o solicitante W., de 69 anos, relatou que arrenda uma chácara na entrada da cidade, às margens da PR-539. Ele informou que, no dia 14 de setembro, um evento em uma chácara vizinha, de propriedade do Sr. J., utilizou fogos de artifício.
Segundo o relato da vítima, um dos artefatos pirotécnicos teria atingido sua chácara, ocasionando um incêndio que queimou a palhada de aproximadamente meio alqueire de terra. O dano, embora não tenha atingido nenhuma construção, causou prejuízo à área rural e representa um risco significativo para a flora e fauna local. A utilização de fogos de artifício, especialmente em áreas rurais ou com vegetação seca, é perigosa e pode causar grandes incêndios, com sérias consequências ambientais e patrimoniais.
O solicitante foi orientado sobre os procedimentos legais cabíveis. O boletim de ocorrência foi confeccionado para registro dos fatos, que agora seguem para a Polícia Civil. O caso serve de alerta para a irresponsabilidade no uso de fogos de artifício, que, embora sejam utilizados em comemorações, podem causar acidentes e danos irreparáveis. A ocorrência reforça a importância da conscientização sobre os perigos do fogo e da necessidade de cautela para evitar tragédias.
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