Uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras mais claras para as perícias médicas remotas, conhecidas como teleperícias. A norma consolida essa modalidade como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por meio de videoconferências via Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central).
Mesmo com o perito atuando à distância, os segurados precisam comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário agendados. Na agência, o beneficiário passa por triagem, apresenta documentos pessoais e médicos digitalizados — que são anexados ao requerimento —, assina um termo de consentimento e aguarda em sala equipada com computador, câmera, áudio e internet estável para o chamado do perito.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já eram adotados de forma experimental, mas a portaria visa dar maior clareza ao método, às responsabilidades de peritos, gestores e unidades administrativas. Até agora, a teleperícia era usada apenas em casos pontuais; agora, ganha base normativa definida, ampliando sua aplicação para perícias médicas iniciais, avaliações e reavaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo DPMF ou áreas técnicas do INSS.
Entre as vantagens, destaca-se o alcance a localidades remotas sem peritos presenciais do INSS. Os atendimentos ocorrem no contraturno dos médicos que se voluntariarem além das metas, recebendo bonificações. A APS funciona como ponto de apoio, facilitando o acesso e otimizando o fluxo.
A medida promete agilizar o sistema previdenciário, reduzindo filas e ampliando a cobertura nacional.
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