A Justiça do Paraná manteve a cassação do mandato do ex-vereador Frantiesco Carneiro Gomes na Câmara Municipal de Mauá da Serra. Em decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2025, o juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Marilândia do Sul, indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo ex-parlamentar. Frantiesco buscava reassumir o cargo, alegando nulidades no processo de cassação aprovado pelo Legislativo municipal em novembro.
O ex-vereador argumentou excesso de prazo no julgamento, ausência de tipificação clara das condutas e ilegalidades na sessão que resultou na perda do mandato. No entanto, o magistrado rejeitou os pedidos em análise preliminar. Ele destacou que o julgamento respeitou o prazo previsto no Regimento Interno da Câmara e que a legislação prevê punição por quebra de decoro parlamentar. "Não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado", escreveu o juiz na decisão.
Com isso, os efeitos da cassação permanecem válidos. Frantiesco segue afastado do cargo enquanto o processo judicial tramita. O juiz reforçou que cabe ao Poder Legislativo avaliar a compatibilidade das condutas de um vereador com o decoro parlamentar, alinhando-se à jurisprudência consolidada. A Câmara Municipal de Mauá da Serra continua os trâmites legais decorrentes da perda do mandato, sem interrupções.
A reportagem contatou Frantiesco para confirmar a veracidade do documento e ouvir sua versão dos fatos, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. A polêmica ganhou destaque após a votação na Câmara, que cassou o mandato por suposta quebra de decoro.

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