O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que modifica o ordenamento jurídico brasileiro para aumentar o rigor no enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação, publicada em 5 de dezembro de 2025, reforça tanto a punição dos investigados e condenados quanto as iniciativas de prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas, com foco especial em grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A lei amplia penas para delitos sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis, chegando a até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime. Introduz ainda no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, fortalecendo a proteção além do escopo da Lei Maria da Penha.
No Código de Processo Penal, a lei torna obrigatória a coleta do material biológico de envolvidos em crimes sexuais para elaboração de perfil genético — uma ferramenta útil para futuras investigações. Para ampliar a eficácia das medidas protetivas, criam-se instrumentos jurídicos que possibilitam aos juízes a aplicação imediata de restrições, como afastamento do agressor do convívio da vítima, suspensão de visitas e uso de tornozeleira eletrônica, além de dispositivos que avisam a vítima sobre aproximação do autor.
Outro avanço importante é a restrição rigorosa da progressão de regime prisional para condenados por crimes sexuais. Passar a regimes mais brandos ou obter benefícios para saída só será possível mediante exame criminológico que assegure a ausência de risco de reincidência. Além disso, o monitoramento eletrônico será obrigatório para esses condenados ao deixar o sistema prisional, aumentando o controle sobre o cumprimento das penas.
A lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, estendendo a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para as famílias das vítimas. A ampliação das campanhas educativas cobre agora escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros ambientes públicos, buscando maior conscientização e prevenção.
Por fim, as mesmas medidas são incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, criando uma rede de apoio mais eficiente e abrangente para vítimas desse segmento, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral dos grupos em situação de vulnerabilidade.

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