A Medida Provisória (MP) 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo, foi sancionada e se tornou lei nesta quarta-feira (8), garantindo a conta de luz gratuita para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). O ato, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolida a gratuidade que já estava em vigor desde julho, mas dependia de aprovação do Congresso Nacional.
A medida beneficia 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas de baixa renda, totalizando 60 milhões de pessoas. O custo da isenção será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da proteção social.
A nova lei, agora a Lei 15.235/2025, prevê a expansão dos benefícios a partir de janeiro de 2026, com descontos de até 12% na conta para famílias que consumirem até 120 kWh, atingindo 55 milhões de pessoas. Custos não associados ao consumo de energia, como iluminação pública e ICMS, poderão ser cobrados.
O texto final da lei, alterado durante a tramitação no Congresso, incluiu um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, em uma renúncia fiscal de R$ 4 bilhões. Outras mudanças incluem o rateio do custo de energia nuclear entre todos os consumidores (exceto os de baixa renda) e novas regras para o desconto de energia para irrigação e aquicultura. Pontos da MP original, como a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor residencial, foram retirados e transferidos para outra MP.
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