A atenção e a perspicácia da equipe ROTAM de Ivaiporã resultaram em mais uma apreensão de entorpecentes na tarde de quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Durante patrulhamento pela Avenida Ladislao Gil Fernandez, os policiais notaram um indivíduo conduzindo uma motocicleta que demonstrou excesso de nervosismo ao perceber a presença da viatura policial.
O comportamento do motociclista – que ficou olhando constantemente para trás e mexendo no bolso como se tentasse se desfazer de algo – levantou a fundada suspeita de que ele estivesse portando algo ilícito. Diante disso, a equipe procedeu à aproximação para realizar a abordagem.
No momento crucial da aproximação policial, os agentes visualizaram o condutor fazendo movimentos com o braço esquerdo, uma clara indicação de que estava dispensando algum objeto. Após a interceptação e a voz de abordagem, a busca pessoal foi realizada. Simultaneamente, foi feita uma varredura imediata na área onde o condutor havia gesticulado.
A suspeita foi confirmada. No chão, próximo ao local onde o motociclista havia sido abordado, foi localizada uma bucha de cocaína envolvida em papel. Confrontado com o achado, o condutor assumiu que havia dispensado o entorpecente ao perceber a aproximação da polícia.
A substância, após pesagem, totalizou 0,36 gramas de cocaína, caracterizando uma quantidade para consumo pessoal conforme a Lei de Drogas (Lei 11.343/06, Art. 28).
O indivíduo foi identificado e, por se tratar de posse para consumo pessoal, um crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado o Termo Circunstanciado (TCIP). Este procedimento legal substitui a prisão em flagrante e o encaminhamento imediato à delegacia, com o indivíduo sendo notificado a comparecer em Juízo para responder pela infração.
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