Na madrugada do dia 4 de abril de 2026, por volta das 00h08, uma equipe policial em patrulhamento pela Avenida Paraná, no centro de Ivaiporã, ouviu o barulho característico de um veículo arrancando de forma brusca. Os agentes iniciaram diligências para localizar o automóvel e avistaram uma caminhonete Fiat Strada deixando o local em alta velocidade.
Com os sinais sonoros acionados, a equipe ordenou a parada do veículo, e o condutor obedeceu à abordagem. Ao descer do carro, o homem apresentava andar cambaleante, forte odor de álcool e fala pastosa — sinais evidentes de embriaguez. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele. Já na vistoria do veículo, os policiais localizaram uma lata de cerveja e uma garrafa pequena de bebida alcoólica no interior do automóvel.
Oferecido o teste do etilômetro, o motorista se recusou a realizá-lo. Diante do conjunto de indícios, foi dada voz de prisão ao indivíduo pelo crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. Seus direitos constitucionais foram lidos, incluindo o direito ao silêncio. O veículo foi recolhido ao pátio e o condutor encaminhado à central de flagrantes para as providências legais cabíveis.
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