Em uma ação rápida na tarde de 10 de março de 2026, por volta das 16h23, a Polícia Militar de Rio Branco do Ivai, no Paraná, prendeu um motorista que dirigia um Volkswagen Gol prata de forma arriscada pela Avenida Monte Alegre, na área urbana da cidade. Populares alertaram as autoridades sobre o veículo que fazia zigue-zague na pista, rumando sentido Rio Branco do Ivai, com suspeita de embriaguez e risco iminente de acidente.
A equipe policial se deslocou imediatamente para a entrada da cidade e avistou o automóvel com as características descritas. O condutor apresentava visível dificuldade para manter o veículo na faixa correta, invadindo repetidamente a contramão. Ao dar voz de abordagem, o homem não obedeceu de imediato, ignorando ordens verbais múltiplas. Somente após parar o carro, ele resistiu à ordem de desembarcar, exigindo o uso de força física, conforme técnicas do manual da PMPR, para retirá-lo do interior do veículo. O estado de embriaguez extrema dificultou toda a manobra.
Realizada busca pessoal e veicular, nada ilícito foi encontrado, exceto latas de cerveja espalhadas no interior do Gol. Identificado pelos documentos, o condutor — cujo nome foi omitido no registro inicial — não possuía habilitação válida para retirar o veículo, que foi recolhido ao pátio do destacamento local por falta de débitos administrativos pendentes, mas ausência de condutor habilitado.
Com apoio da equipe de Grandes Rios, foi aplicado o etilômetro, que marcou 1,64 mg/L de álcool no ar alveolar expirado — valor superior ao limite tolerado de 0,50 mg/L para infração administrativa e acima de 1,00 mg/L para crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 306). Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, sendo informado de seus direitos constitucionais. Por segurança, devido à embriaguez severa, algemas foram usadas.
O autor foi levado ao destacamento para elaboração dos autos, submetido a exame de lesão corporal no Hospital Municipal de Faxinal e apresentado à 53ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) para providências cabíveis. O caso reforça a fiscalização rigorosa contra a "bebedeira ao volante", que responde por milhares de acidentes anuais no Brasil, segundo dados do Denatran.
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