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Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
Oficina retém veículo após cliente negar a assinar nota e não pagar o serviço em Jandaia do Sul

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Oficina retém veículo após cliente negar a assinar nota e não pagar o serviço em Jandaia do Sul

Proprietário se recusa a liberar carro após desacordo financeiro entre cliente e terceiro responsável pelo conserto

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Um incidente incomum envolvendo a retenção de um veículo por falta de pagamento mobilizou a Polícia Militar na tarde de quarta-feira (16), em Jandaia do Sul, Paraná. Por volta das 18h16, um jovem de 21 anos procurou as autoridades relatando um caso de exercício arbitrário das próprias razões em uma oficina localizada na Rua Reinaldo Valerio, no centro da cidade.

De acordo com o boletim de ocorrência, o solicitante havia deixado seu VW Gol para reparos na referida oficina. No momento da contratação do serviço, um terceiro indivíduo assumiu a responsabilidade financeira pelo conserto, que seria referente a danos causados em um acidente de trânsito. A negociação dos valores foi realizada diretamente entre o proprietário da oficina, um homem de 43 anos, e essa terceira pessoa.

Na data do registro da ocorrência, o proprietário do veículo foi informado de que seu carro estaria pronto para a retirada. Contudo, ao comparecer à oficina, foi surpreendido com a notícia de que o veículo não seria liberado devido à pendência de pagamento pelo serviço executado. O proprietário da oficina condicionou a entrega do carro à assinatura de um termo de compromisso de dívida por parte do solicitante, o que foi negado pelo jovem.

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A situação escalou quando, segundo o relato do solicitante à polícia, ele teria sido ameaçado pelo proprietário da oficina. Diante do impasse e da recusa em liberar o veículo, a Polícia Militar foi acionada e confeccionou o boletim de ocorrência. As partes envolvidas foram orientadas a buscar a resolução do conflito por meio dos procedimentos legais cabíveis. O caso levanta discussões sobre a responsabilidade pelo pagamento de serviços automotivos em situações envolvendo terceiros e os limites da retenção de bens como forma de garantir o recebimento de dívidas.

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