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Terça-feira, 10 de Marco de 2026
Polícia Militar resgata cães sob maus tratos em Apucarana

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Polícia Militar resgata cães sob maus tratos em Apucarana

Idoso de 70 Anos é Encaminhado à Delegacia Após Denúncia de Abandono Animal

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Em Apucarana, no norte do Paraná, a Polícia Militar registrou na tarde de 22 de fevereiro de 2026 um caso de maus-tratos a animais que chocou vizinhos do Jardim Laranjeiras. Por volta das 13h02, uma equipe foi acionada via Central de Operações para investigar denúncias de desinteligência e crueldade contra cães em uma residência na Rua Quintino Bocaiúva. No local, os policiais encontraram sete cães em condições precárias, confinados em um quintal sujo e sem acesso a água potável ou ração adequada. Os animais exibiam lesões graves na região do pescoço, evidenciando negligência prolongada.

A solicitante, identificada como Sra. M.A.D.O.S., flagrou a situação e chamou as autoridades. Seu neto, Sr. M.G.M.D.S., acompanhou o atendimento como testemunha. O proprietário da casa e tutor dos cães, Sr. J.M., de 70 anos, foi confrontado pela PM. Ele alegou que as feridas resultaram de brigas entre os próprios animais e que os alimentava apenas com restos de ossos, justificativa considerada insuficiente pelos agentes. Diante das provas visíveis de sofrimento animal, os policiais dialogaram com o idoso, que se mostrou colaborativo. Ficou acordado que a Sra. M.A.D.O.S. assumirá provisoriamente o cuidado com água e comida para os cães, até uma solução definitiva.

Respeitando a idade avançada do suspeito e sua falta de resistência ou risco de fuga, a PM optou por transportá-lo no banco traseiro da viatura, sem algemas. A medida seguiu o Estatuto da Pessoa Idosa e a Súmula Vinculante nº 11 do STF, priorizando a integridade física e moral do detido. Sr. J.M. foi levado à 17ª Subdivisão Policial de Apucarana para registro formal e análise pela autoridade judiciária. Um boletim de ocorrência detalhado foi lavrado, garantindo providências cabíveis contra os maus-tratos.

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O caso reforça a vigilância da PM quanto a crimes contra cães e gatos, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que pune negligência com detenção e multa. 

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