O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019, que reconhece o estágio realizado por estudantes como experiência profissional válida. A medida altera a Lei de Estágio de 2008 e agora segue para sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, períodos de estágio poderão ser contados em processos seletivos, especialmente em provas de concursos públicos, cabendo ao poder público regulamentar as condições específicas.
A iniciativa partiu do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que destacou a armadilha enfrentada por jovens de 18 a 24 anos: a exigência de experiência prévia para conseguir o primeiro emprego. "O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado", justificou o parlamentar. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o argumento, enfatizando que o estágio ocorre em ambiente real de trabalho, com atividades profissionais supervisionadas, preparando o estudante para o mercado.
Além disso, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que permite a médicos residentes e outros profissionais de saúde dividir o repouso anual de 30 dias em períodos menores, com mínimo de 10 dias cada. O pedido deve ser feito pelo próprio residente e segue regulamento interno. A regra entra em vigor 180 dias após a publicação da lei, também pendente de sanção presidencial.
Na mesma sessão, foi aprovado projeto de resolução criando a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes. O grupo visa articular políticas públicas e iniciativas para o setor, indo agora para promulgação.
Essas aprovações marcam avanços em áreas como educação, saúde e economia informal, facilitando a inserção de jovens no mercado e melhorando condições de trabalho para profissionais da saúde e feirantes.
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