O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ao votar pela manutenção da regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. Em sessão nesta quinta-feira (23), seis ministros seguiram o relator Luiz Fux, que defendeu a prerrogativa do chefe do Executivo na escolha de secretários e cargos similares, desde que observados critérios técnicos e a proibição do nepotismo cruzado.
O placar foi de 6 a 1, com o ministro Flávio Dino divergindo, argumentando que "legalidade e afeto não se combinam" e criticando a nomeação de parentes no serviço público. O julgamento foi suspenso e será retomado em 29 de outubro, aguardando os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que ressaltou o desafio de cumprir o princípio da impessoalidade quando parentes ocupam cargos, especialmente em órgãos de controle.
A controvérsia surgiu após recurso questionar a lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia nomeações de parentes na gestão pública local, contrariando o entendimento do STF que desde 2008, quando editou súmula vinculante, proíbe nepotismo para cargos públicos em geral, mas exclui desse conceito os cargos políticos.

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