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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
TCE-PR quer obrigar cobrança pelo uso da água de todos os produtores rurais no Paraná

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TCE-PR quer obrigar cobrança pelo uso da água de todos os produtores rurais no Paraná

Tribunal derruba isenção para propriedades de até seis módulos rurais e manda IAT aplicar Política Nacional de Recursos Hídricos

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) passe a cobrar tarifa pelo uso da água de rios de todos os produtores rurais que utilizam recursos hídricos no estado, além de exigir o cadastro de cada produtor para fins de outorga de uso. A decisão resulta de representação da Terceira Inspetoria de Controle Externo, após fiscalização que constatou a resistência do IAT em implementar o cadastramento e a cobrança junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas. O ponto central foi a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Estadual 12.726/1999, que isentava do pagamento propriedades de até seis módulos rurais usadas na produção agropecuária e silvipastoril.

Segundo o TCE-PR, a norma estadual criou uma isenção não prevista na Lei das Águas (Lei Federal 9.433/1997), invadindo competência privativa da União para legislar sobre recursos hídricos. A legislação federal prevê isenções apenas para usos considerados insignificantes, como abastecimento de pequenos núcleos rurais, pequenas captações e pequenas acumulações de água, sem qualquer menção específica a produtores agropecuários. Ao afastar o dispositivo estadual, o Tribunal determinou que o IAT adeque seus procedimentos, negue aplicação à isenção e implemente mecanismos de outorga e cobrança também aos produtores antes beneficiados.

A decisão foi consolidada no julgamento de Incidente de Inconstitucionalidade, amparado por entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza cortes de contas a afastar normas consideradas inconstitucionais em casos concretos. Houve divergência no plenário do TCE-PR: enquanto o relator original, conselheiro Durval Amaral, defendia que a cobrança não poderia ser feita sem deliberação dos comitês de bacia e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o conselheiro Fernando Guimarães sustento que cabe ao IAT executar a legislação ambiental e corrigir atos administrativos baseados na lei inconstitucional. A tese de Guimarães prevaleceu por maioria, obrigando o instituto a comunicar todos os comitês de bacia e a exigir a cobrança nas regiões onde já há sistema tarifário, além de impulsionar a criação de mecanismos de medição e tarifação nas demais bacias.

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