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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
TRE-PR cassa mandatos de vereadores em Mauá da Serra

Política

TRE-PR cassa mandatos de vereadores em Mauá da Serra

Decisão de segunda instância anula votos de União Brasil e PL e altera cenário político municipal

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Nesta tarde de segunda-feira, 26 de maio de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou a cassação dos mandatos de pelo menos três vereadores eleitos em Mauá da Serra. A decisão, em segunda instância, é resultado de fraudes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, afetando as chapas do União Brasil e do PL. Embora a decisão caiba recurso, os efeitos são imediatos, levando à perda dos mandatos dos vereadores envolvidos.

Pelo União Brasil, os vereadores Reginaldo Martins Ferreira ("Reginaldo Tintas") e Fábio Caetano Alves ("Sem Sangue") perderam seus assentos. A irregularidade apontada pelo TRE-PR foi a candidatura de Oneia Cordeiro dos Santos, que obteve apenas um voto e sequer votou em si mesma, configurando fraude à cota de gênero. Oneia foi novamente declarada inelegível. Contudo, a decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia tornado inelegíveis o prefeito Givanildo Lopes ("Giva") e os demais vereadores da chapa. Com a nova deliberação, Giva permanece elegível e não perdeu o mandato.

No caso do PL, a candidata Monique também foi considerada irregular, com apenas dois votos e a ausência de voto em si própria. Tal irregularidade levou à cassação de toda a chapa do PL e, consequentemente, à perda do mandato do único vereador eleito pelo partido, Carlos do Churros.

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Com a anulação dos votos obtidos pelas chapas do União Brasil e do PL, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos votos válidos para definir o novo quociente eleitoral. Essa medida pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Mauá da Serra, afetando inclusive vereadores que não tiveram relação direta com as irregularidades.

O advogado Dr. Nilso Paulo, que representa o União Brasil e o PL, informou que a defesa já prepara uma contestação da decisão, mas reconhece o afastamento imediato dos vereadores, conforme determina a legislação eleitoral.

A decisão do TRE-PR é o desdobramento de meses de tramitação de ações que apontaram fraudes na cota de gênero, especialmente em casos de candidatas que não realizaram campanha efetiva e apresentaram votação irrisória, caracterizando candidaturas fictícias. O caso ganhou destaque com o julgamento em primeira instância, em 18 de dezembro de 2024, quando o prefeito Giva chegou a ser declarado inelegível, mas agora foi absolvido pelo colegiado do TRE.

Com a recontagem dos votos, o mapa político de Mauá da Serra poderá sofrer mudanças significativas, com novos vereadores assumindo as cadeiras deixadas pelos cassados. Lideranças políticas locais especulam que apenas os três vereadores citados devem perder de fato o mandato, abrindo espaço para vereadores de outras chapas, como PP e MDB.

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