Em Ivaiporã, no norte do Paraná, uma equipe da Polícia Militar foi acionada na tarde de 24 de dezembro de 2025, por volta das 16h40, para atender uma denúncia de perturbação do sossego na Rua Sessenta e Dois, no bairro Vila Nova Porã. A solicitante, uma moradora local, relatou que o vizinho da residência ao lado estaria soltando fogos de artifício, gerando barulho excessivo que transtornava seu filho, um bebê de colo. O ruído, segundo ela, causava desconforto significativo à criança, motivando o chamado via Sistema de Atendimento de Denúncias Emergenciais (SADE).
Ao chegar ao local, os policiais não constataram o acionamento de fogos de artifício em andamento. Questionada sobre a possibilidade de representar criminalmente contra o suposto responsável, a mulher optou por não formalizar a queixa no momento. Em vez disso, pediu apenas uma orientação ao vizinho para que cessasse o barulho. Ela alertou que, em caso de reincidência, faria novo chamado para registrar boletim de ocorrência e prosseguir com medidas legais.
Os agentes então se dirigiram à casa indicada, onde encontraram o morador, que se identificou como proprietário e responsável pelo imóvel. Durante a conversa, ele foi informado sobre a reclamação da vizinha e as penalidades previstas em lei para perturbação do sossego alheio, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que pode resultar em prisão simples de 15 dias a dois meses ou multa. O homem comprometeu-se a interromper imediatamente qualquer atividade ruidosa que pudesse incomodar os vizinhos, evitando a necessidade de intervenções adicionais.
O caso, registrado em boletim de ocorrência para fins de resguardo, reflete um conflito comum em períodos festivos, como o Natal, quando o uso de fogos de artifício aumenta. Especialistas em direito apontam que, embora a queima de fogos seja permitida em datas comemorativas, ela deve respeitar horários e volumes que não afetem a tranquilidade alheia, especialmente de vulneráveis como crianças e idosos. A PM reforça que orientações preventivas, como a aplicada aqui, visam resolver disputas vizinhas de forma pacífica, mas reincidências podem levar a autos de infração ou ações judiciais.

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