Em Ivaiporã, no Paraná, uma guarnição policial foi acionada na manhã de 6 de abril de 2026, por volta das 9h01, para atender uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio na Rua Urubupunga, no Centro. O caso envolveu um conflito entre vizinhos que escalou para um ato de violência grave.
A vítima, um morador local, relatou que sua vizinha arremessou pedras em direção à sua residência. No local, os policiais constataram a presença das pedras espalhadas pelo quintal. Um dos projéteis quase atingiu uma criança de 2 anos, filho do solicitante, que brincava no quintal no momento do ataque — fato presenciado pelo pai. "Foi um risco iminente à vida da criança", destacou o boletim.
A conduta da autora não é isolada. Trata-se de um comportamento obsessivo e reiterado, comprovado por diversos boletins de ocorrência anteriores, todos envolvendo a mesma vítima. Esses registros demonstram uma prática contínua de atos de agressividade e importunação. Desta vez, a perturbação evoluiu para um perigo real, configurando, em tese, o crime de perseguição (artigo 147-A do Código Penal), ao invadir a esfera de liberdade e segurança da família e expor a criança a risco de lesão grave.
Os policiais tentaram contato com a suspeita em sua residência, mas ela se recusou a atendê-los, alegando estar em casa e negar qualquer envolvimento. Diante do flagrante, baseado nas evidências no local, no relato da vítima e no desejo de representação, a equipe adentrou o quintal da autora e ordenou que a acompanhasse. Como houve recusa, foi necessária condução coercitiva para o compartimento de presos da viatura, com uso de algemas.
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