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Terça-feira, 10 de Marco de 2026
Absolvição de estuprador de menina de 12 anos expõe falhas no Judiciário mineiro

Justiça

Absolvição de estuprador de menina de 12 anos expõe falhas no Judiciário mineiro

Decisão do TJ-MG ignora lei federal e Súmula do STJ, alertam especialistas em direitos da criança

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A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, ao considerar o relacionamento "consensual" e afetivo, apesar da lei federal que define como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), proferida em fevereiro de 2026, reverteu uma condenação inicial de nove anos e quatro meses de prisão, imposta pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Araguari em novembro de 2025.

O caso começou em 2024, quando o Ministério Público denunciou o réu por viver maritalmente com a garota em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da menina, também absolvida, autorizou a união, permitindo que a filha abandonasse os estudos. O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, argumentou que não houve violência, coação ou fraude, mas um "vínculo afetivo consensual" com anuência familiar, vivido publicamente. Passagens policiais do acusado por homicídio e tráfico de drogas não influenciaram a decisão.

O ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, criticou duramente a sentença em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional (EBC), nesta segunda-feira (23). Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, ele destacou que essa não é a primeira vez: conhece cerca de dez decisões semelhantes, inclusive do STF e STJ, que relativizam o estupro de vulnerável alegando "consentimento", envolvimento amoroso ou formação de família. "Essas jurisprudências criam precedentes perigosos, legitimando a pedofilia e dando carta branca para violência sexual contra crianças", alertou Alves.

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A legislação é clara: o Código Penal pune como estupro de vulnerável atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente de consentimento. A Súmula 593 do STJ, de 2017, reforça que "eventual consentimento da vítima", relacionamento amoroso ou experiência sexual prévia são irrelevantes. Ainda assim, juízes aplicam "peculiaridades" do caso, como diferença etária menor ou núcleos familiares formados, para absolver.

Alves citou dados alarmantes: IBGE registra 34 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos casados no Brasil, prática proibida abaixo de 18 anos (exceto emancipados a partir dos 16). Muitos casam para fugir da pobreza, com aval parental, perpetuando ciclos de miséria, trabalho infantil e violência. "A cada seis minutos, alguém é estuprado no país, e 77% das vítimas são crianças e adolescentes menores de 14 anos", enfatizou.

A decisão gerou revolta. Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram nota criticando a relativização de violações por anuência familiar ou autodeclaração conjugal, reafirmando o dever do Estado em proteger crianças. No sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências contra o TJ-MG e o desembargador, exigindo explicações em cinco dias. O processo corre em segredo de justiça.

Para Alves, combater isso exige campanhas de conscientização e debates em escolas, empoderando vítimas a denunciar abusos.

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