Cerca de 60 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram registrados no Brasil entre 2013 e 2021, segundo dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH). O número representa um aumento de 148,7% no período, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021.
A maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ocorreu na Região Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%). Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).
No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres. A Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país.
No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres em 2021.
O aumento nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, que equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. A partir desta decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
No entanto, o projeto de lei 580/2007, que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em outubro deste ano. O projeto aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
A aprovação do projeto de lei seria um retrocesso nos direitos da comunidade LGBTQIA+ e violaria o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.
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