Em Apucarana, na Rua Ouro Verde, bairro Jardim América, um furto simples foi registrado na manhã do dia 20 de novembro de 2025. Segundo relato da vítima à equipe policial, seu convivente, não aceitando o fim do relacionamento e motivado pelo ciúme, furtou seu telefone celular e fugiu do local, tomando rumo ignorado. A vítima informou o ocorrido à equipe policial, que realizou buscas nas proximidades, porém sem sucesso na localização do suspeito.
A vítima foi orientada a comparecer à delegacia da mulher para registrar formalmente a ocorrência e buscar, caso necessário, medidas protetivas para garantir sua segurança. O furto simples, conforme definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, consiste na subtração de bem móvel alheio sem o uso de violência ou ameaça, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A ausência de violência diferencia esse crime do roubo, caracterizando o delito como de menor potencial ofensivo, porém ainda grave.
O caso ilustra a dinâmica de crimes contra o patrimônio que envolvem conflitos pessoais e emocionais, frequentemente motivados por questões afetivas, como ciúmes e rejeição, o que exige atenção específica das autoridades policiais e judiciais para proteção das vítimas.

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