O vereador Lucas Leugi (PSD) denunciou publicamente na noite de segunda-feira (6) um caso de assédio sexual que teria ocorrido dentro da Prefeitura de Apucarana. Segundo o parlamentar, uma servidora municipal com dez anos de serviço foi assediada por um superior hierárquico. O vereador afirmou que o caso seria de conhecimento geral nos corredores do órgão.
Leugi informou que a vítima registrou Boletim de Ocorrência e questionou a falta de providências imediatas, como a determinação de uma medida protetiva à servidora, que ele classificou como "leiga no direito". O vereador ressaltou a gravidade da situação, especialmente durante o Outubro Rosa, e criticou a ideia de que uma mulher seja assediada em seu local de trabalho.
O parlamentar prometeu acompanhar o caso de perto, anunciando que irá ao Centro de Atendimento à Mulher (CAM) para apurar por que as medidas cabíveis não teriam sido oferecidas à vítima.
Em nota, a Prefeitura de Apucarana confirmou que o fato está sendo tratado e que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para apuração interna dos fatos e responsabilidades. A nota esclarece que tanto o procedimento judicial quanto o PAD tramitam sob segredo de justiça, o que restringe o acesso do Município ao conteúdo e andamento. Medidas adicionais serão adotadas após o trânsito em julgado do procedimento judicial ou a conclusão do PAD.
Veja a nota na íntegra:
A Prefeitura de Apucarana informa que o fato mencionado pelo vereador Lucas Leugi, em manifestação pública realizada nesta segunda-feira, recebeu integral tratamento dentro dos parâmetros legais e administrativos aplicáveis. O caso foi devidamente encaminhado aos órgãos competentes para apuração das circunstâncias, bem como foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração interna dos fatos e responsabilidades cabíveis.
Esclarece-se, ainda, que tanto o procedimento judicial como o PAD em questão, tramitam sob segredo de justiça, motivo pelo qual o Município não possui acesso ao seu conteúdo ou andamento processual. Eventual acesso somente será possível em caso de condenação transitada em julgado, ou conclusão final do PAD, ocasião em que serão adotadas as medidas previstas nas respectivas decisões, caso necessário.
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