A Guarda Civil Municipal de Apucarana, em ação conjunta com o Instituto Água e Terra (IAT) e a Secretaria do Meio Ambiente, realizou uma fiscalização urbana em uma empresa local, atendendo ao ofício do Ministério Público nº 1167/2025-2Prom/APU. Durante a vistoria, foram constatadas diversas irregularidades ambientais graves.
Foi identificado o vazamento contínuo de um líquido com coloração azulada diretamente no solo, nas coordenadas UTM fuso 22 K 451409 7389857, que formou um pequeno acúmulo e exalava odor característico. Além disso, verificou-se a queima de resíduos sólidos (tecidos e palets) em uma caldeira, localizada nas proximidades do ponto do vazamento. Essa ação violou o termo de embargo previamente imposto à empresa.
Foram lavrados dois autos de infração ambiental pelo IAT: um no valor de R$ 60.000,00 relativo à queima ilegal de resíduos sólidos conforme o artigo 70 da Lei Federal nº 9605/98, e outro de R$ 10.000,00 pelo descumprimento do embargo ambiental datado de 05/08/2024. O responsável técnico da empresa foi conduzido à 17ª Subdivisão Policial por infringir o artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da legislação ambiental, além de desobedecer ao embargo, configurando crime previsto no artigo 330 do Código Penal.
Em outra vistoria, foi constatada a operação do estabelecimento como potencial poluidor sem licença ambiental, infração prevista no artigo 66 da mesma lei. As autuações somaram R$ 60.000,00 pela emissão irregular de efluentes industriais no solo, conforme artigo 62, parágrafo 5º do Decreto Federal 6514/08, além de nova punição por queimar resíduos de tecido e palets, reafirmando a reincidência da empresa nas práticas poluidoras.
Diante dos fatos, a empresa foi novamente conduzida à delegacia por descumprir o embargo e poluir o meio ambiente, configurando crime ambiental. Essa ação integrada reforça a fiscalização e o compromisso com a proteção ambiental em Apucarana.

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