A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas entidades civis e partidárias protocolaram nesta segunda-feira (26) ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo, proíbe a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
Além da OAB, as ações são movidas pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro, associação dedicada à inclusão de negros e pobres em universidades públicas ou privadas com bolsas de estudo. Elas buscam a suspensão imediata da lei, que restringe a reserva de vagas apenas a pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos.
Para a OAB, a proibição representa uma "vedação absoluta" que ignora precedentes do STF, que já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas baseadas em cotas raciais. "A medida impõe uma concepção rigidamente formalista, superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo, e desconsidera a complexidade das desigualdades raciais no acesso ao ensino superior", argumenta a entidade em sua peça inicial.
As demais organizações reforçam que o STF reconheceu o dever do Estado de combater o racismo estrutural no Brasil. "A manutenção da lei trará prejuízos irreversíveis às universidades e, sobretudo, à população negra e indígena de Santa Catarina e do país", alertam no pedido de liminar. Elas destacam que a norma contraria decisões da Corte sobre igualdade material e promoção de equidade.
As ações serão analisadas pelo ministro Gilmar Mendes, como relator. Não há prazo definido para julgamento ou decisão sobre a suspensão. O debate reacende discussões nacionais sobre políticas de ação afirmativa, em meio a retrocessos em alguns estados contra mecanismos de inclusão racial no ensino superior.
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