Em São Pedro do Ivaí, no Paraná, uma residência desabitada no Condomínio Vale do Sol virou alvo de furto simples na noite de 6 de janeiro de 2026. O caso foi registrado pela Polícia Militar por volta das 19h05, na Avenida Doutor Cícero de Moraes, no centro da cidade. O responsável pelo condomínio, o senhor W. F. L., de 50 anos, acionou as autoridades após constatar a subtração de diversas ripas de madeira do tipo peroba, que formavam o forro da casa.
A equipe da PM foi deslocada pela Central de Operações para o local, onde conversou com o solicitante. Segundo o relato, a área do imóvel abandonado facilita ações criminosas, e os ladrões agiram sem deixar rastros evidentes. W. F. L. não soube precisar a quantidade exata nem características detalhadas do material furtado, mas destacou que se trata de peroba, madeira nobre valorizada no mercado, o que pode motivar o crime. "É uma perda significativa para o condomínio, e estamos preocupados com a segurança das propriedades vazias", comentou o administrador, conforme registrado no boletim.
Diante da situação, os policiais elaboraram o boletim de ocorrência e orientaram o responsável sobre os próximos passos, como registro formal na delegacia e possíveis perícias. Não houve prisão em flagrante, e as investigações cabem à Polícia Civil. O furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, pode render pena de um a quatro anos de reclusão, mais multa, dependendo das circunstâncias.

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