Na noite de quinta-feira, 24 de julho de 2025, uma ocorrência de falsidade de atestado médico veio à tona em São Pedro do Ivaí, com desdobramentos em Bom Sucesso. A equipe policial foi acionada pela Sra. , de 35 anos, uma médica que atua no Posto de Saúde Edvar Raniero, localizado em Bom Sucesso. A médica relatou ter confeccionado um atestado com afastamento do trabalho de 1 (um) dia para um senhor, de 21 anos, mas o paciente teria alterado o tempo de afastamento e entregue o documento adulterado na empresa em que trabalha. A ocorrência expõe a fraude e a importância da verificação de documentos.
A fraude foi descoberta quando uma funcionária da empresa onde o autor trabalha acionou a médica para confirmar o prazo de afastamento. A médica, ao verificar seus registros, constatou que o atestado original era de apenas um dia. A confrontação revelou que o senhor havia alterado o prazo de afastamento de 1 dia para 2 dias, buscando estender indevidamente sua ausência do trabalho. A prática de falsificar atestados médicos é um crime previsto em lei, que pode acarretar sérias consequências para o infrator, incluindo detenção e multa.
A Dra. , como profissional de saúde, agiu corretamente ao denunciar a adulteração, protegendo a integridade de sua conduta médica e a validade dos documentos que emite. A ética profissional e a responsabilidade civil e criminal dos médicos são postas à prova em situações como esta, e a pronta comunicação às autoridades é fundamental.
Diante dos fatos, a Sra. foi orientada quanto ao prazo de representação. Esta orientação é crucial para que ela possa decidir se deseja formalizar uma queixa-crime contra o indivíduo pela falsidade do atestado. A representação é um requisito para a abertura de um processo judicial em casos de falsidade documental. O boletim de ocorrência foi então finalizado, registrando todos os detalhes da denúncia e as informações fornecidas pela médica.
Este caso serve como um alerta para empresas e instituições sobre a importância de verificar a autenticidade de atestados e documentos apresentados por funcionários. A falsidade de atestado médico não apenas prejudica a relação de confiança entre empregado e empregador, mas também acarreta custos e transtornos para as empresas e para o sistema de saúde. A ação da médica e da funcionária da empresa demonstra a importância da vigilância e da comunicação para coibir fraudes.
Comentários: