Em patrulhamento noturno pela área urbana de Rio Branco do Ivaí na quinta-feira, 25 de setembro de 2025, a equipe policial militar visualizou um indivíduo em atitude suspeita, o que motivou a decisão de realizar uma abordagem.
Ao se aproximarem do masculino, posteriormente identificado, os policiais deram voz de abordagem, que foi prontamente acatada por ele, demonstrando cooperação inicial com as autoridades. A ação seguiu com a realização da busca pessoal, procedimento padrão para verificar a posse de armas ou objetos ilícitos.
O resultado da busca confirmou a suspeita de porte de entorpecentes: foi localizada uma porção de maconha no bolso direito da vestimenta do abordado. A substância foi apreendida, e a pesagem indicou um total de 7 gramas.
Diante do achado, o caso foi enquadrado como drogas para o consumo pessoal, conforme o Art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Embora a posse para consumo pessoal seja considerada uma infração penal, ela não resulta em prisão, mas sim em medidas alternativas.
Desta forma, os procedimentos legais foram seguidos: foi confeccionado o Boletim de Ocorrência (BO) e lavrado o Termo Circunstanciado (TCIP). O TCIP é o documento que notifica o autor da infração a comparecer em Juízo em data a ser designada, sem a necessidade de prisão em flagrante, tratando-se de uma infração de menor potencial ofensivo.
Após a formalização do Termo Circunstanciado e as devidas orientações sobre as implicações legais da posse de entorpecentes, o indivíduo foi liberado no local. A ação policial reforça a vigilância constante da Polícia Militar no combate ao uso de drogas e na manutenção da ordem pública em Rio Branco do Ivaí.
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