Atendendo a um pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal, a Vara da Infância e da Juventude da comarca determinou que um casal deve, em até cinco dias, regularizar a cobertura vacinal dos seus cinco filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações. A decisão judicial veio após a recusa dos pais em imunizar as crianças, alegando "medo de eventuais complicações que as vacinas possam causar". A recusa foi considerada meramente ideológica, já que não havia nenhuma contraindicação médica.
A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público do Paraná (MPPR) em julho, quando a Unidade Básica de Saúde (UBS) de Faxinal informou que quatro crianças e um adolescente, todos irmãos, estavam com as vacinas atrasadas. O caso mais grave era o do filho mais novo, de apenas cinco meses de idade, que não havia recebido sequer a vacina BCG, que é aplicada logo após o nascimento. A UBS tentou, sem sucesso, convencer os pais a regularizar a situação.
Diante da recusa, o MPPR convocou os pais para uma reunião, onde eles confirmaram que não vacinaram e não vacinariam os filhos. Como não houve acordo, a Promotoria de Justiça de Faxinal ajuizou uma ação de medida de proteção com obrigação de fazer. O pedido de antecipação de tutela foi concedido, com o argumento de que a demora na regularização vacinal exporia as crianças e o adolescente a doenças preveníveis.
Caso o casal se recuse a cumprir a determinação judicial, eles estarão sujeitos ao pagamento de uma multa de R$ 1 mil para cada um dos cinco filhos. Além da multa, outras sanções previstas em lei podem ser aplicadas, como o acolhimento institucional e a suspensão do poder familiar.
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