O Ministério do Turismo atualizou as regras para o setor hoteleiro no Brasil, implementando uma mudança significativa: a diária de hospedagem passa a ser de 24 horas corridas. A medida visa padronizar o período de permanência, já que, em muitos estabelecimentos, os hóspedes pagavam por uma diária completa, mas tinham uma permanência menor.
Anteriormente, não era raro que alguns hotéis adotassem um horário de check-in no meio da tarde (como 16h) e um check-out pela manhã (como 10h), resultando em apenas 18 horas de hospedagem efetiva pelo preço integral. Com a nova regulamentação, o valor cobrado pela diária deverá, obrigatoriamente, corresponder ao período integral de 24 horas.
Outra alteração importante está relacionada à arrumação e limpeza dos quartos. O serviço passa a ter um limite de tempo de até 3 horas, sem custo adicional para o cliente, e se torna opcional, ou seja, o hóspede poderá decidir se aceita ou não a realização da limpeza. Antes, não havia uma regulamentação específica sobre o tempo gasto para esse serviço.
As novas regras, estabelecidas pelo Ministério do Turismo, entrarão em vigor a partir do dia 15 de dezembro.
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