O empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão, proferida na 1ª Zona Eleitoral pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, declara Marçal inelegível por oito anos e impõe uma multa de R$ 420 mil. Esta nova condenação soma-se a outra sentença semelhante de fevereiro, consolidando a inelegibilidade do ex-candidato a prefeito por um período estendido.
A condenação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral passada.
O ponto central da decisão judicial foi o uso de cortes editados de vídeos, que eram divulgados nas redes sociais. Segundo a Justiça, a equipe de Marçal pagava terceiros, como influenciadores e internautas, para que essas postagens fossem viralizadas, configurando o uso indevido dos meios de comunicação e o abuso de poder.
Apesar das acusações iniciais incluírem captação ilícita de recursos e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o juiz julgou improcedente o pedido de condenação relacionado à compra de votos nesta ação específica.
Em resposta à decisão, Pablo Marçal, por meio de sua assessoria de imprensa, declarou: “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”. A decisão atual ainda cabe recurso.
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