O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei nº 22.765/2025, que impede a reconstituição de leite em pó e derivados importados no Estado do Paraná. A medida busca fortalecer a cadeia produtiva local, evitando a concorrência desleal com produtos importados que chegam ao mercado com custos menores.
A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, proíbe que indústrias, laticínios e pessoas jurídicas realizem a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar. Produtos importados poderão ser vendidos apenas diretamente ao consumidor final, em embalagens adequadas ao varejo e respeitando normas da Anvisa.
Segundo o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes, a medida visa garantir maior competitividade aos produtores, especialmente as famílias envolvidas na atividade leiteira, fundamental para a economia paranaense. Esta ação se soma a outras iniciativas do governo, como a isenção do ICMS para produtos derivados do leite – queijo, requeijão e doce de leite –, que coloca o Paraná em condições fiscais similares a outros estados, e a adoção de alíquotas de imposto de importação de 19,5% para o leite em pó, a mais alta do país, como forma de frear importações.
O governo também tem investido fortemente na infraestrutura rural, com mais de R$ 1,5 bilhão destinados à compra de equipamentos para manutenção de estradas vicinais, além de R$ 2 bilhões para pavimentação de 2,5 mil quilômetros de vias rurais, beneficiando a cadeia leiteira, suinícola e avícola, e promovendo o turismo rural. A Seab e o IDR-Paraná ampliam o atendimento técnico com a contratação de mais profissionais para apoiar os produtores.
Além disso, o governo estuda comprar diretamente dos produtores o leite utilizado na merenda escolar, ampliando o modelo de aquisição da agricultura familiar já aplicado em programas sociais.

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