Na manhã deste sábado, 17 de maio de 2025, a equipe da Polícia Civil de Faxinal, deu cumprimento a um mandado de prisão civil expedido pela Vara da Comarca de Faxinal. O alvo da operação, um homem de 27 anos, foi localizado na Rua Antonio Garcia da Costa, no centro da cidade, em uma esquina com a Rua Yani de Olivira Munhoz.
O mandado de prisão foi expedido em decorrência de dívida de natureza alimentar, conforme detalhado no documento judicial. A decisão judicial que originou a ordem de prisão resulta em prisão civil pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Segundo o boletim de ocorrência, a localização e prisão ocorreram entre 09:00 e 09:10. A comunicação da ocorrência se deu diretamente ao órgão policial. O homem natural de Curitiba, foi cientificado sobre o teor do mandado no momento da abordagem.
A condução dele à delegacia para os procedimentos necessários foi realizada sem o uso de algemas. Após a confecção do laudo de lesão corporal, um procedimento padrão em casos de prisão, ele foi entregue ao Departamento Penitenciário (DEPEN) de Faxinal para o cumprimento da ordem judicial.
A ação policial, considerada de cumprimento de mandado judicial sem ilicitude, envolveu os agentes Fernando Cesar de Almeida e Laercio Choratto Júnior, sob a responsabilidade do Delegado Ricardo Augusto de Oliveira Mendes. A ocorrência foi registrada como cumprimento de mandado e boletim de ocorrência, tendo como natureza constatada o cumprimento de mandado judicial - sem ilicitude - ocorrências não delituosas. O Estado do Paraná figura como vítima nesta ocorrência.
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