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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
Prazo apertado: donos de ciclomotores têm até 31 de dezembro para regularizar veículos no Detran

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Prazo apertado: donos de ciclomotores têm até 31 de dezembro para regularizar veículos no Detran

Resolução do Contran impõe registro, emplacamento e ACC; multas gravíssimas valem a partir de 2026

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Proprietários de ciclomotores em todo o Brasil precisam correr contra o tempo. Até quarta-feira, 31 de dezembro, eles devem registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado correspondente. A determinação vem da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, que exige ainda emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor para circulação em vias públicas.

Ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas – as famosas "cinquentinhas" – ou motor elétrico de no máximo 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Aqueles que excedem esses limites viram motocicletas, motonetas ou triciclos, já regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com placa e CNH ou ACC obrigatórias.

Para dirigir, é preciso Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. O registro no Renavam e licenciamento varia por Detran, mas geralmente começa online e termina presencialmente. Documentos necessários incluem nota fiscal ou declaração de procedência com potência do motor, ID do dono com CPF/CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca/modelo, laudo de vistoria e número do motor. Veículos fabricados até 3 de julho de 2023 sem código exigem Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN de 17 dígitos. Declarações de oficinas licenciadas precisam de firma reconhecida.

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Após análise, o Detran cadastra o veículo nas bases estadual e nacional. A partir de 1º de janeiro de 2026, rodar sem habilitação, registro ou licenciamento é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção ou recolhimento ao pátio.

Ciclomotores não acessam calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias rápidas ou rodovias, só com acostamento. Capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem isentos de registro, emplacamento e habilitação, se respeitarem limites: velocidade até 32 km/h, sem acelerador manual e motor só com pedal assistido. Em ciclovias, obedeçam velocidade do Detran. Verifique características na Resolução nº 996/2023.

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