Tribuna Digital

Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
Receita Federal anuncia regras do IRPF 2026 com prazo encurtado

Economia

Receita Federal anuncia regras do IRPF 2026 com prazo encurtado

Novidades incluem cashback automático, declaração de apostas e restituição em quatro lotes; entrega começa em 23 de março

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de entrega será mais curto que o habitual, iniciando às 8h de 23 de março e encerrando às 23h59 de 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de declarações. O programa gerador fica disponível a partir de 20 de março para download, mas sem transmissão inicial.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do nome social no formulário, campo para raça e cor do titular e dependentes, e declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos como e-Social e Receita Saúde. A restituição será paga em quatro lotes — 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026 —, priorizando idosos acima de 80 anos, maiores de 60 com deficiências, professores, usuários de pré-preenchida com Pix e demais.

Uma novidade é o "Cashback IRPF", lote especial de restituição automática para quem não era obrigado a declarar em 2025, mas teve IR retido na fonte (até R$ 1 mil, média de R$ 125). Beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix, totalizando R$ 500 milhões pagos em 15 de julho. A Receita gerará declaração simplificada a partir de 15 de junho.

Publicidade

Leia Também:

Ganhos com apostas online agora exigem declaração: acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro. Esses valores vão para o formulário e podem incidir imposto.

Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (atualizado de R$ 33.888), isentos acima de R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920, bens acima de R$ 800 mil em 31/12, ganhos de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou residentes no Brasil com investimentos exteriores como trusts e offshores. Dispensados: quem não se enquadra, rendimentos pelo cônjuge (bens próprios < R$ 800 mil) ou dependentes de outrem.

Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 (1% ao mês, até 20% do imposto devido). A faixa de isenção até R$ 5 mil/mês vale só para 2027. Lives e série Tira-Dúvidas orientarão contribuintes.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Comentários:
Tribuna Digital

Publicado por:

Tribuna Digital

O site Tribuna Digital foi criado em novembro de 2015 com o intuito de levar informação de qualidade e com credibilidade para o leitor.

Saiba Mais
Academia Sport Life
Academia Sport Life
Mercearia Mineira
Mercearia Mineira

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )