A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de entrega será mais curto que o habitual, iniciando às 8h de 23 de março e encerrando às 23h59 de 29 de maio, com expectativa de 44 milhões de declarações. O programa gerador fica disponível a partir de 20 de março para download, mas sem transmissão inicial.
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão do nome social no formulário, campo para raça e cor do titular e dependentes, e declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos como e-Social e Receita Saúde. A restituição será paga em quatro lotes — 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026 —, priorizando idosos acima de 80 anos, maiores de 60 com deficiências, professores, usuários de pré-preenchida com Pix e demais.
Uma novidade é o "Cashback IRPF", lote especial de restituição automática para quem não era obrigado a declarar em 2025, mas teve IR retido na fonte (até R$ 1 mil, média de R$ 125). Beneficiará cerca de 4 milhões de contribuintes com CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix, totalizando R$ 500 milhões pagos em 15 de julho. A Receita gerará declaração simplificada a partir de 15 de junho.
Ganhos com apostas online agora exigem declaração: acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro. Esses valores vão para o formulário e podem incidir imposto.
Devem declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (atualizado de R$ 33.888), isentos acima de R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920, bens acima de R$ 800 mil em 31/12, ganhos de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou residentes no Brasil com investimentos exteriores como trusts e offshores. Dispensados: quem não se enquadra, rendimentos pelo cônjuge (bens próprios < R$ 800 mil) ou dependentes de outrem.
Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 (1% ao mês, até 20% do imposto devido). A faixa de isenção até R$ 5 mil/mês vale só para 2027. Lives e série Tira-Dúvidas orientarão contribuintes.
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