Um caso de perseguição (stalking) foi registrado na terça-feira, 17 de junho de 2025, no Centro de Marilândia do Sul. A equipe policial deslocou-se até a Rua Quinze de Novembro, onde fez contato com a solicitante, de 26 anos, proprietária de um estabelecimento comercial, que relatou estar sendo alvo de perseguição por parte de um indivíduo.
No momento do chamado policial, o suspeito encontrava-se em frente ao comércio da vítima. A equipe visualizou o homem encostado ao lado do estabelecimento e realizou a abordagem. Nada de ilícito foi encontrado em sua posse. O indivíduo de 35 anos, e, ao ser questionado sobre sua presença no local, surpreendeu os policiais ao declarar que estava ali por "amar demais" a vítima, afirmando que ela é "o amor de sua vida".
A solicitante, que é casada, informou que o autor frequentemente a observa de forma insistente, permanece próximo ao seu estabelecimento e lhe envia bilhetes com mensagens amorosas, deixando-os sob a porta do local. Esta foi a primeira vez que ela acionou a Polícia Militar, solicitando apenas o registro do fato e uma advertência ao autor. Diante do exposto, o homem foi devidamente orientado quanto às consequências legais de sua conduta, especialmente no tocante ao crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal. A vítima foi orientada sobre seus direitos, incluindo a possibilidade de solicitar medidas protetivas. A ocorrência foi registrada, e as partes foram liberadas no local. O caso ressalta a importância da lei de stalking para proteger indivíduos de perseguições obsessivas.
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