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Sábado, 02 de Maio 2026
Aluna é apreendida em colégio de Lidianópolis por portar cigarro eletrônico
Policial

Aluna é apreendida em colégio de Lidianópolis por portar cigarro eletrônico

Adolescente afirma ter encontrado objeto em terreno e levado para a escola; caso é enquadrado como ato infracional análogo à receptação culposa

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Uma ocorrência inusitada e preocupante movimentou o Colégio Dom Pedro I, em Lidianópolis, na tarde desta quarta-feira (13). Uma aluna foi flagrada portando um cigarro eletrônico, gerando a mobilização da Polícia Militar e a instauração de um procedimento para apurar o caso. O incidente, classificado como ato infracional análogo à receptação culposa, ressalta a complexidade de questões disciplinares e legais no ambiente escolar.

A equipe policial foi acionada via COPOM (Central de Operações da Polícia Militar) com a informação de que a estudante estava de posse do aparelho. Ao chegarem ao colégio, os policiais foram recebidos pela pedagoga da instituição, que relatou o ocorrido. De acordo com a educadora, a aluna estava com o dispositivo na manhã daquele dia. A adolescente, por sua vez, explicou que encontrou o cigarro eletrônico no dia anterior em um terreno próximo a sua casa e, por isso, o levou para a escola.

A mãe da estudante foi chamada e acompanhou todo o procedimento policial, recebendo as devidas orientações sobre as medidas cabíveis. A Polícia Militar informou que a posse do objeto, sob as circunstâncias descritas, se enquadra no ato infracional análogo à receptação culposa, conforme a Resolução SESP N°080/2025. A situação sublinha a responsabilidade de pais, alunos e da própria escola em relação a objetos proibidos e suas implicações legais.

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Diante dos fatos, a aluna e sua mãe foram encaminhadas à delegacia de polícia judiciária de Ivaiporã, junto com o cigarro eletrônico apreendido. O objetivo do encaminhamento é a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, visando esclarecer completamente a situação e tomar as providências legais necessárias. O caso levanta um alerta sobre o porte de objetos ilícitos ou de uso proibido no ambiente escolar, reforçando a importância da vigilância e da comunicação entre a comunidade escolar e as forças de segurança.

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