O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar mais uma vez o prazo para que produtores rurais se adaptem à Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e). A nova data limite para a adesão obrigatória à NFP-e nas operações internas é 3 de fevereiro de 2025.
A medida, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, atende a pedidos de produtores rurais e de diversas entidades do setor, que alegavam a necessidade de mais tempo para se adaptarem às novas regras. A decisão do Confaz também leva em consideração as dificuldades enfrentadas pelos produtores em decorrência das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano.
O que muda com a NFP-e?
A NFP-e substitui a tradicional Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) por um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. A nova modalidade oferece diversos benefícios, como maior segurança, agilidade e rastreabilidade das operações.
Quem precisa aderir à NFP-e?
A partir de 3 de fevereiro de 2025, todos os produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 serão obrigados a emitir a NFP-e em suas operações internas. A medida também se aplica às operações interestaduais, independentemente do valor.
Como emitir a NFP-e?
Existem três formas de emitir a NFP-e:
- Portal Receita PR: Através do portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
- Nota Fiscal Fácil (NFF): Uma ferramenta simplificada para emissão de notas fiscais.
- Software de terceiros: É possível utilizar softwares específicos para emissão da NFP-e, desde que sejam cadastrados no sistema da Receita Estadual.
Treinamentos
A Receita Estadual do Paraná tem realizado diversos treinamentos em todo o estado para auxiliar os produtores rurais na adaptação à NFP-e. Os encontros abordam as principais funcionalidades do sistema e as vantagens da emissão eletrônica de notas fiscais.
Importância da NFP-e
A NFP-e é um importante instrumento para a modernização da gestão tributária e para o combate à sonegação fiscal. Além disso, a nota eletrônica facilita o controle das operações e a emissão de documentos fiscais, reduzindo a burocracia e os custos para os produtores rurais.
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