O desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu nesta segunda-feira (2) uma decisão do conselheiro Fábio Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que havia paralisado por alguns dias o processo de desestatização da Companhia de Informática do Paraná (Celepar). A medida cautelar de Camargo foi derrubada por vícios de impedimento e risco de decisões conflitantes, permitindo que os trâmites avancem com base no aval prévio concedido pelo conselheiro Durval Amaral, também do TCE.
O caso tramita no processo nº 517232/25, sob relatoria de Amaral, prevento desde novembro de 2025 pelo Plenário do TCE. Em despacho anterior (nº 1040/25), Amaral revogara a paralisação, alinhando-se aos princípios de legalidade e segurança jurídica. Arida destacou que permitir análises paralelas por diferentes conselheiros geraria "decisões conflitantes", prejudicando a administração pública. Além disso, o Regimento Interno do TCE proíbe que Camargo relate processos originados da Inspeção que ele superintende, configurando impedimento.
A decisão judicial enfatiza os prejuízos potenciais: a suspensão breve já poderia custar milhões ao erário paranaense, dado o porte do procedimento – o maior de desestatização em curso no estado. "Não é admissível assumir esse risco com base em ato eivado de ilegalidades", justificou o desembargador, concedendo liminar para retomar o processo.
A desestatização segue a Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, e cumpre todas as etapas legais. Ela reflete uma tendência global, onde governos contratam empresas privadas de TI para sistemas ágeis e inovadores. Sob nova gestão privada, a Celepar ganhará competitividade, livre de entraves burocráticos, enquanto o estado priorizará soluções rápidas em benefício do cidadão.
Com isso, o Paraná reforça sua modernização tecnológica, alinhando-se a práticas internacionais que valorizam velocidade e eficiência no setor público.
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