O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) determinou a retirada do obstáculo tipo rampa das pistas de exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A" (motos). A decisão, formalizada pela Portaria 835/2025, em vigor desde 08 de outubro de 2025, atende à necessidade de atualização dos padrões operacionais e está em conformidade com a Resolução Contran nº 789/2020.
As Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) têm um prazo de 90 dias para adequar o trajeto do exame. O presidente do Detran-PR, Santin Roveda, destacou que a regulamentação visa padronizar os ambientes e reduzir riscos de incidentes, alinhando o Paraná a práticas nacionais e internacionais.
Segundo Larson Orlando, chefe do Departamento Executivo de Habilitação do órgão, análises técnicas indicam que os demais obstáculos são suficientes para avaliar a capacidade de pilotagem, e a retirada da rampa não prejudica a competência pedagógica de partida em subida e descida, que continuará sendo ensinada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma segura.
A mudança foi bem recebida por candidatos. Giovana Vincensi, aprovada em Curitiba, comentou que a nova regra prioriza a segurança dos alunos, citando casos de quedas na rampa. Fernando Dimas Freitas dos Santos acredita que a medida trará mais tranquilidade para os candidatos, especialmente os mais nervosos.
Em setembro, o Detran-PR realizou 12.229 exames práticos de moto no estado.

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