Em Cambira, no norte do Paraná, uma mulher de 40 anos viveu momentos de tensão na tarde de 15 de fevereiro de 2026, ao ser surpreendida pelo ex-convivente invadindo sua residência. O caso, registrado pela Polícia Militar às 18h47 na Rua José Martins Amorim, no Centro da cidade, envolve acusações de injúria, ameaça e comportamento recorrente de assédio.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a vítima, identificada como P.R.R., acionou a PM após o homem, A.F.B., de 35 anos, pular o muro da casa. O casal manteve relacionamento encerrado há meses e tem uma filha de cerca de um ano. No local, P.R.R. contou que foi abordada dentro do imóvel, onde o ex pediu alimento. Ao negar o pedido, ele passou a xingá-la com injúrias e ameaçou divulgar vídeos íntimos do casal em grupos de WhatsApp da cidade – uma chantagem que a vítima descreveu como parte de um padrão de conduta abusiva.
P.R.R. relatou ainda que, mais cedo, A.F.B. pegou a cadeirinha da filha e a guardou em seu carro, permanecendo estacionado em frente à residência durante a tarde, o que aumentou sua sensação de ameaça. A PM realizou abordagem ao suspeito e busca pessoal, sem encontrar objetos ilícitos. A mulher manifestou intenção de ir à Delegacia da Mulher para pedir Medida Protetiva de Urgência (MPU) e decidir sobre representação criminal, dependendo da saída do ex do local.
Os policiais orientaram A.F.B. sobre as consequências legais de invasão de domicílio, injúria racial ou moral (prevista no artigo 140 do Código Penal) e ameaça (artigo 147), além de crimes cibernéticos como divulgação não consentida de imagens íntimas, punível pela Lei 13.718/2018. Ele acatou as orientações e deixou o endereço. Ambas as partes foram liberadas após registro do BO, que servirá de base para eventuais ações judiciais.
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